A pensão é destinada aos que, em razão do grau de parentesco e/ou dever de sustento, comprovarem a necessidade dos alimentos e a possibilidade financeira de pagá-lá conforme a lei.
A GRANDE FAMÍLIA É UM ÓTIMO EXEMPLO, VEJAMOS.
- Entre Pais e Filhos:
Agostinho, Bebel e Florianinho
Caso os pais se divorciem ou se separem, Floriano tem o direito de pedir pensão, ou os próprios pais podem pedir alimentos ao filho.
- Entre ex-cônjuges;
Agostinho e Bebel
Em razão do divórcio ou separação do casal, haverá pensão entre si, desde que comprovada a necessidade de quem precisa, bem como a possibilidade financeira de quem paga.
Também vale para quem vive em união estável.
- Entre Netos e Avós;
Lineu, Nenê e Floriano
Se chama de Pensão Avoenga.
Os netos podem pedir pensão dos avós. Porém os avós não podem pedir alimentos aos netos. Para este último caso, há algumas exceções.
Cada caso é um caso, portanto deve ser levado em consideração fatores específicos.
- Entre irmãos
Tuco e Bebel
Não é muito comum. Primeiro, pede-se alimentos aos pais ou avós, depois para os filhos e neto. Para então pedir para os irmãos.
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