A Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos
REGIME DE BENS
Antes de efetivar qualquer partilha ou divisão dos bens, é necessário saber qual o regime de casamento escolhido pelo casal.
Caso seja o Regime de Comunhão Parcial de bens, a divisão do património deixado pelo cônjuge falecido, será:
- 50% destinado à viúva e;
- 50% restante, aos filhos.
PARTILHA DE BENS
Por exemplo: O cônjuge partiu, deixando 01 casa de R$ 100 mil reais à viúva e 2 filhos.
Deste patrimônio, R$ 50 mil será da Viúva, R$ 25 mil destinado ao filho 01 e os outros R$ 25 mil ao filho 02.
Importante verificar se há dívidas, créditos, testamento e demais herdeiros 👀Isso muda tudo.
A advogada analisará muitas coisas envolvidas no inventário e partilha desses bens.
Vale lembrar que existe um prazo para que o inventário de alguém seja realizado.
Portanto procure uma advogada de sua confiança antes que seja tarde demais.
Ficou alguma dúvida? entre em contato, vai se um prazer te atender.