Saiba as principais medidas coercitivas para obter a quitação dos valores em atraso.
Não há dúvidas que a pensão alimentícia é uma verba essencial para a manutenção e sobrevivência daquele que recebe, porém nem sempre ela é cumprida integralmente pelos devedores desta quantia.
Normalmente, a pensão é fixada em um percentual da renda do pai, que este ano de 2022 sofreu reajuste. Um exemplo, se o pai ganha 1 salário mínimo e a pensão é de 30% desse rendimento, o valor da obrigação é R$ 363,60 ( trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).
Porém, saiba que esse valor pode variar conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
DECISÃO JUDICIAL
Antes de cobrar a dívida de pensão alimentícia, é INDISPENSÁVEL que haja uma decisão judicial que obrigue o Pai a pagá-la.
Isso porque, é muito comum que os pais façam acordos de “boca” para o pagamento desse valor.
Aí está o erro! Este acordo não é eficaz, pois quando o devedor deixa de pagar, não será possível realizar a cobrança perante o juiz.
O pedido de cobrança deve ser feito por advogado de sua confiança, que vai fundamentar o pedido para que o devedor pague a dívida das seguintes formas.
- Penhorando os bens do devedor, ou;
- Pedindo a Prisão do devedor
QUAL É A MELHOR FORMA?
Para cada situação há uma maneira coercitiva específica. Por isso, a escolha do melhor procedimento vai depender da análise de cada caso.
Atenção, é importante que você tire todas as dúvidas com o seu advogado(a).
Assim, considerando a URGÊNCIA no recebimento dos Alimentos, basta 1 mês de atraso para que se dê entrada no processo de cobrança.
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