A extinção do poder familiar, com a maioridade civil do filho, aos 18 anos de idade, causa muitas dúvidas sobre a continuidade da obrigação do pai em pagar a pensão alimentícia, fixada em juízo. Afinal, até quando o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho?
O dever de sustento aos filhos.
A Constituição Federal brasileira garante o direito à vida dispondo que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente e impondo aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, garantindo desde a concepção, os direitos do nascituro.
Por esta razão, cabe aos pais a obrigação de prestar-lhes alimentos no sentido mais amplo da palavra, pois engloba tudo que é necessário para garantir as necessidades básicas de uma pessoa, como por exemplo, moradia, alimentação, educação, lazer, vestuário, saúde e etc.
Quando o filho atinge a maioridade.
A lei não determina o termo final para a obrigação de pagar os alimentos, porém,o que vem sendo utilizado como fundamento base de continuidade é a necessidade de quem precisa e a possibilidade de quem contribui com a pensão.
O entendimento majoritário dos tribunais é no sentido de admitir o limite de idade até os 24 anos (desde que matriculado em uma universidade), a fim de não incentivar o ócio.
Por sua vez, o devedor de alimentos não se isenta automaticamente da obrigação de pagar alimentos com a maioridade do filho, sendo necessário ajuizar uma ação de exoneração com esta finalidade.
Assim, a obrigação alimentar poderá se estender um pouco no tempo, diante da análise pormenorizada de cada caso.
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